O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça, Ricardo Coelho, expediu recomendação à empresa de telefonia TIM, após receber denúncias sobre cobranças de SMS tarifados e de difícil cancelamento.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que ao ser cobrado quantia indevida, o consumidor tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A recomendação alerta ainda para que a TIM elabore uma lista com o nome e o número de todas as empresas de serviço de valor adicionado que se utilizem da operadora para prestar serviços de mensagens tarifados. A TIM também deverá ver a melhor forma de cancelamento rápido destes serviços, sendo os atendentes capacitados para o repasse das informações para melhor atender o usuário. A recomendação ainda prevê que seja cumprido o prazo de 24h estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o cancelamento de serviços solicitados pelo consumidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário